Vamu 60+: novo cartão concede gratuidade para pessoas com mais de 60 anos; saiba como obter
Nesta quarta-feira (30), o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou a Portaria Nº 0201/2025, que regulamenta a gratuidade no transporte público para pessoas com idade a partir de 60 anos residentes em Maceió e que possuam renda individual de até dois salários mínimos.
O benefício será concedido exclusivamente por meio do novo cartão Vamu 60+, que deve ser utilizado nos validadores dos ônibus, sendo obrigatório ao passageiro passar pela catraca. A solicitação do cartão deve ser realizada na sede do Vamu Mobilidade, localizada na Rua Buarque de Macedo, 549, no Centro.
A quantidade de passagens disponibilizadas será a mesma concedida aos maiores de 65 anos, que seguirão utilizando o cartão Vamu Sênior.
A medida foi tomada em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Orgânica do Município. A portaria entrará em vigor 8 (oito) dias úteis após a data de sua publicação.
Como obter
A concessão da gratuidade por meio do cartão Vamu 60+ está condicionada à comprovação de renda individual inferior a dois salários mínimos e comprovação de residência em Maceió (preferencialmente em nome do requerente ou declaração de residência fornecida pelo DMTT).
São necessários ainda a apresentação de documentos como contracheque, extrato detalhado ou declaração do INSS para quem possui renda. Para quem não possui renda comprovada, é necessário apresentar carteira de trabalho e nada consta do INSS.
Também é mandatório comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com a folha resumo, considerado o principal instrumento de identificação socioeconômica de famílias de baixa renda.
Adicionalmente, os solicitantes devem apresentar cópia e original da Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e uma foto 3×4. Anualmente, o titular do cartão deverá realizar o recadastramento do mesmo no mês do seu aniversário, com a devida atualização da documentação de renda e residência.
Uso indevido
A portaria estabelece como uso indevido do benefício a utilização do cartão Vamu 60+ por terceiros ou a tentativa de obstruir a identificação facial/digital nos validadores dos ônibus ou terminais. Em casos de uso indevido, o cartão poderá ser bloqueado ou cancelado, sendo necessário que o titular compareça à sede do DMTT para regularização.
O DMTT e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb) estão autorizados a fiscalizar a emissão, fornecimento e uso do cartão.