Vale-transporte: entenda os benefícios para empresas e colaboradores

23 / 07 / 26

Direito trabalhista previsto na legislação também pode ser uma importante ferramenta de gestão para os empregadores. Foto: Ascom Vamu Mobilidade

Mais do que um benefício previsto na legislação trabalhista, o vale-transporte também pode ser uma importante ferramenta de gestão para as empresas. Neste mês de julho, período em que muitas organizações revisam seus planejamentos e ações para o segundo semestre, o Vamu Mobilidade reforça a importância do tema junto aos empregadores e colaboradores.

A legislação estabelece que o empregador deve fornecer o vale-transporte ao funcionário contratado sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que precisa do transporte público para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, permitindo o desconto de até 6% do salário-base do trabalhador.

Quando o custo total do deslocamento do empregado no período for menor que 6% de salário base, o desconto fica limitado ao valor efetivamente gasto com o benefício. Já quando o custo do deslocamento superar esse percentual, o empregado participa com até 6% do salário base, cabendo ao empregador custear o valor excelente.

Além do cumprimento da legislação, a adoção de uma política eficiente de gestão do vale-transporte traz benefícios diretos às organizações, como maior segurança jurídica, redução da exposição a passivos trabalhistas, melhoria da pontualidade e da assiduidade dos colaboradores, além do fortalecimento das boas práticas de responsabilidade social.

O gerente comercial do Vamu Mobilidade, Ramon Moura, reforça que vale-transporte deve ser compreendido pelas empresas como um investimento estratégico. “Quando o empregador administra esse benefício de forma eficiente, consequentemente, ele investe também em produtividade, pontualidade, redução do absenteísmo e na valorização das pessoas”, frisou.

Gerente comercial do Vamu Mobilidade, Ramon Moura, fala sobre os benefícios do cartão vale-transporte. Foto: Ascom Vamu Mobilidade

Ramon destaca, ainda, que a utilização do vale-transporte deve ocorrer exclusivamente para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. “Da mesma forma, é responsabilidade do empregado fornecer informações corretas sobre seu endereço e itinerário, garantindo que o benefício seja utilizado conforme o previsto na legislação”, explicou o gerente comercial.

Em Maceió, o Vamu Mobilidade disponibiliza soluções tecnológicas que facilitam a gestão do benefício pelas empresas, proporcionando maior controle, praticidade, segurança e transparência na aquisição e distribuição dos créditos eletrônicos.

Empregador Pessoa Física

Não só as empresas podem solicitar o vale-transporte. Pessoas físicas que possuem funcionários particulares, como empregadas domésticas, jardineiros, motoristas, babás, entre outros, também podem fazer o pedido dos cartões diretamente o Vamu Mobilidade para atender a legislação trabalhista e evitar exposições a passivos trabalhistas no futuro.

“O vale-transporte para o empregador pessoa física é fundamental para garantir segurança jurídica para quem contrata os serviços de funcionários particulares. O colaborador também vê seu deslocamento ser facilitado e dentro do que a lei estabelece. Portanto, é o cenário ideal para ambas as partes”, finalizou o gerente comercial do Vamu Mobilidade, Ramon Moura.

Sobre o Vamu Mobilidade

O Vamu Mobilidade é responsável pela gestão do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo urbano de Maceió, oferecendo soluções para empresas, trabalhadores e operadores do sistema. A instituição atua para modernizar a mobilidade urbana, facilitar a gestão do vale-transporte e incentivar o uso do transporte coletivo como instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Autor: Daniel Tavares

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