O que é?

O Cartão Vamu Especial é o cartão que substituiu o CEPE- Cartão Eletrônico de Passageiro Especial.

É o Cartão Vamu Especial que garante a gratuidade no transporte público urbano no município de Maceió aos usuários com deficiência ou portador de doença incapacitante, elencadas e amparadas pela Lei nº. 6.370 de 17 de Março de 2015.

Como obter?

O usuário deve procurar o Posto de Atendimento localizado na sede da DMTT – Diretoria Municipal de Transporte e Trânsito, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, de Segunda a Sexta, exceto feriados, das 08h:00min às 14h:00min, onde receberá toda a informação necessária de como proceder para a solicitação do Cartão Vamu Especial, conforme a Lei nº. 6.370, de 17 de Março de 2015.

A DMTT solicitará do usuário:

  • Atestado médico atual, com no máximo 2 (dois) meses, original e cópia, com a informação da necessidade ou não de ACOMPANHANTE além do CID-10, do médico especialista da entidade a qual o usuário esteja vinculado ou do médico especialista do SUS para o usuário que não esteja vinculado a nenhuma instituição). Para os portadores de patologia, o médico especialista deverá informar quantas vezes o usuário realiza tratamento por semana e onde o mesmo é realizado;
  • Exames atuais (com no máximo 12 (doze) meses / originais e cópias);
  • Comprovação atual de renda familiar bruta igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos;
  • Que esteja inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais, previsto no Decreto nº 6135/2007;
  • Que seja domiciliado no Município de Maceió;
  • Comprovante de residência atual (com o CEP válido / original e cópia);
  • Carteira de Identidade ou certidão de nascimento quando menor (original e cópia);
  • CPF (original e cópia).

Posteriormente, o usuário passará no médico da DMTT, que deverá avaliar se o mesmo se enquadra nas deficiências e patologias amparadas pela Lei nº. 6.370, de 17 de Março de 2015, determinando se o mesmo é Passageiro Especial PERMANENTE (portador de deficiência) ou TEMPORÁRIO (portador de patologia).

O usuário TEMPORÁRIO (portador de patologia) terá direito ao cartão para a realização de tratamento de saúde e a disponibilidade de créditos será realizada de acordo com o que foi informado pelo médico especialista no atestado. O cartão para este tipo de usuário terá validade máxima de 06 (seis) meses.

O usuário que estiver em conformidade com o que determina a Lei nº. 6.370, de 17 de Março de 2015, terá sua ficha de cadastro, devidamente preenchida e enviada ao Cartão Vamu, juntamente com um oficio, solicitando a confecção do Cartão Vamu Especial.

O cartão é confeccionado pelo Cartão Vamu e enviado à DMTT, onde deverá ser retirado pelo usuário.

Todos os cartões de 1ª via são gratuitos e terão validade de 06 (seis) meses.

Recadastramento

O usuário deve procurar o Posto de Atendimento localizado na sede da DMTT– Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, de Segunda a Sexta, exceto feriados, das 08h:00min às 14h:00min, onde receberá toda a informação necessária de como proceder para a solicitação do Cartão Vamu Especial, conforme a Lei nº. 6.370, de 17 de Março de 2015.

A DMTT solicitará do usuário:

  • Atestado médico atual (com no máximo 03 (três) meses, original e cópia, com o CID-10, carimbado e assinado pelo médico especialista da entidade a qual o usuário esteja vinculado ou do médico especialista do SUS para o usuário que não esteja vinculado a nenhuma instituição). Para os portadores de patologia, o médico especialista deverá informar quantas vezes o usuário realiza tratamento por semana e onde o mesmo é realizado;
  • Exames atuais (com no máximo 12 (doze) meses / originais e cópias);
  • Comprovação de renda familiar bruta igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos (atual);
  • Que esteja inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais, previsto no Decreto nº 6135/2007;
  • Que seja domiciliado no Município de Maceió;
  • Comprovante de residência atual (com o CEP válido / original e cópia);
  • Carteira de Identidade ou certidão de nascimento quando menor (original e cópia);
  • CPF (original e cópia).

A falta de um dos documentos exigidos para o recadastramento implicara na não realização do mesmo, assim como, qualquer rasura ou emenda no atestado médico tornará inválido o documento.

A documentação apresentada pelo usuário será anexada ao seu formulário de recadastro e em seguida o usuário passará por avaliação médica.

O usuário que estiver em conformidade com o que determina a Lei nº. 6.370, de 17 de Março de 2015, terá o seu recadastramento aprovado.

Os usuários que realizaram o recadastramento e tiveram o seu direito negado, após avaliação médica, por não serem amparados pela Lei nº. 6.370, de 17 de Março de 2015, poderão recorrer desta decisão dando entrada em um requerimento junto ao Posto de Atendimento localizado na sede da DMTT– Diretoria Municipal de Transporte e Trânsito, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, de Segunda a Sexta, exceto feriados, das 08h:00min às 14h:00min.

Ao dar entrada no requerimento junto ao Posto de Atendimento da DMTT, os usuários deverão ser informados que na falta de algum documento necessário para a nova reavaliação médica, tal processo aguardará a juntada desta documentação por um prazo máximo de 01 (um) mês. Após este prazo o processo será cancelado.

Documentos necessários para recorrer a um novo recadastramento:

Requerimento junto a DMTT;

  • Atestado médico original e atual (com no máximo 03 (três) meses, com o CID-10, carimbado e assinado pelo médico especialista da entidade a qual o usuário esteja vinculado ou do médico especialista do SUS para o usuário que não esteja vinculado a nenhuma instituição). Para os portadores de patologia, o médico especialista deverá informar quantas vezes o usuário realiza tratamento por semana e onde o mesmo é realizado;
  • Exames atuais (com no máximo 12 (doze) meses / originais e cópias);
  • Comprovação de renda familiar bruta igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos (atual);
  • Que esteja inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais, previsto no Decreto nº 6135/2007;
  • Que seja domiciliado no Município de Maceió;
  • Comprovante de residência atual (com o CEP válido / original e cópia);
  • Carteira de Identidade ou certidão de nascimento quando menor (original e cópia);
  • CPF (original e cópia).

Perguntas Frequentes

É cobrada alguma taxa pela primeira via do cartão?
Não. A primeira via do Cartão Vamu Especial é gratuita.

Meu cartão não está funcionando, o que devo fazer?
O usuário deve procurar o Posto de Atendimento localizado na sede da DMTT – Diretoria Municipal de Transporte e Trânsito, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, de Segunda a Sexta, exceto feriados, das 08h:00min às 14h:00min.

Como proceder em caso de perda/roubo do cartão?
O usuário ou o seu responsável legal poderá solicitar o bloqueio, no Posto de Atendimento localizado na sede da DMTT – Diretoria Municipal de Transporte e Trânsito, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, de Segunda a Sexta, exceto feriados, das 08h:00min às 14h:00min.

O usuário ou o seu responsável legal também pode enviar um e-mail solicitando o bloqueio/cancelamento para o endereço eletrônico: bloqueio@sinturb.com.br, informando o nome do usuário, número do cartão, CPF, nome da mãe, data de nascimento e o motivo do bloqueio, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 07h:00min às 17h:00min.

Quanto tempo é necessário para que o bloqueio seja efetuado?
No máximo, 48 (quarenta e oito) horas úteis após a solicitação do bloqueio.

Como solicitar uma segunda via do Cartão Vamu Especial?
O usuário deve procurar o Posto de Atendimento localizado na sede da DMTT – Diretoria Municipal de Transporte e Trânsito, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, de Segunda a Sexta, exceto feriados, das 08h:00min às 14h:00min, para solicitar um encaminhamento (autorização para emissão de uma nova via) e em seguida, após autorização da DMTT junto ao sistema, se dirigir ao Posto de Atendimento do Vamu Mobilidade, localizado na Rua Buaque de Macedo, 549, Centro, de Segunda a Sexta, exceto feriados, das 08h:00min às 14h:00min.

– DEFEITO: O cartão com defeito fica retido juntamente com o encaminhamento e um novo cartão é solicitado sem custo.

-DANO: O cartão danificado fica retido juntamente com o encaminhamento e um novo cartão é solicitado ao custo de R$ 20,00 (dezoito reais), pagos no ato da solicitação em espécie.

– EXTRAVIO (Perda/Roubo): O usuário deverá apresentar um BO (boletim de ocorrência) que ficará retido juntamente com o encaminhamento e um novo cartão é solicitado ao custo de R$ 18,00 (dezoito reais), pagos no ato da solicitação em espécie.

A nova via do cartão deverá ser retirada pelo usuário no mesmo atendimento onde foi realizada à solicitação.

As novas vias terão as mesmas validades das vias anteriores.

Por que devo apresentar meu cartão ao cobrador?
Por ser de uso pessoal e intransferível, é obrigação do usuário apresentar o cartão ao cobrador para que o mesmo possa verificar se o usuário é mesmo o titular do cartão.

O que acontece se o meu cartão for utilizado por outra pessoa?
O Cartão Vamu Especial é de uso pessoal e intransferível e o usuário que descumprir tal determinação será suspenso por 30 (trinta) dias dos benefícios do cartão em caso de primeira incidência, suspenso por 60 (sessenta) dias dos benefícios do cartão em caso de reincidência e cancelamento definitivo dos benefícios do cartão em caso da manutenção da reincidência, conforme Portaria Nº. 041 de 17 de fevereiro de 2020.

O meu Cartão Vamu Especial tem garantia?
A garantia deste cartão é de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira carga, observado os cuidados específicos listados neste site. Confirmado a existência de problemas, o cartão será trocado.