Campanha de gratuidade da 2ª via do Cartão Bem Legal Cidadão é prorrogada

05 / 05 / 21

Uma boa notícia para quem perdeu a oportunidade de fazer a segunda via do Cartão Bem Legal Cidadão sem pagar nada durante o mês de abril: a campanha de gratuidade foi prorrogada e vai continuar até o fim de maio. Com isso, ainda mais passageiros de Maceió poderão ter acesso à bilhetagem eletrônica no transporte público, de forma prática e segura.

Para solicitar a segunda via do Bem Legal Cidadão, o procedimento continua o mesmo. Basta comparecer a um posto de atendimento do Cartão Bem Legal (no Centro ou nos terminais do Benedito Bentes, Eustáquio Gomes, Colina e Cruz das Almas) com seu RG e CPF. A campanha será válida até o dia 31 deste mês.

Vale lembrar que a primeira via do Cartão Bem Legal Cidadão também é gratuita para todos, independente de campanha. Ela pode ser solicitada nos mesmos pontos acima, e também no Posto Já do Maceió Shopping.

Segundo Guilherme Borges, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb), a prorrogação da campanha é resultado do aumento na demanda constatado no mês de abril. “Tivemos muitas solicitações da segunda via durante o período de isenção da taxa, então decidimos ampliar esse benefício para que ainda mais passageiros possam adotar a bilhetagem eletrônica sem custo nenhum”, explica.

A modalidade Cidadão é voltada para o passageiro comum, que não tem acesso aos cartões Escolar (para estudantes) ou Vale-Transporte (fornecido por empregadores), mas que utiliza os ônibus para seus deslocamentos.

Onde fazer?

A segunda via pode ser solicitada em qualquer um dos pontos a seguir, de segunda a sexta (exceto feriados):

-Posto Bem Legal Centro: 7h às 17h

-Terminal do Benedito Bentes: 9h às 12h

-Terminal do Eustáquio Gomes: 5h30 às 17h30

-Terminal do Colina: 5h às 17h

-Terminal de Cruz das Almas: 6h às 18h

19 Comentários em “Campanha de gratuidade da 2ª via do Cartão Bem Legal Cidadão é prorrogada

FLAVIA MARIA DA SILVA
13 de maio de 2021 em 00:01

Meu cartão tá bloqueado, o que devo fazer?

Responder
Tony Melo
17 de maio de 2021 em 12:26

Cara Flavia Maria,

Se o seu cartão foi bloqueado por USO INDEVIDO pelo Sistema de Biometria Facial, você deverá se dirigir a sede da SMTT localizado na Av. Durval de Góes Monteiro, de segunda a sexta, exceto feriados, das 08h:00min às 14h:00min, munido do cartão e de um documento oficial com foto.

Você pode entrar em contato com a SMTT através do e-mail atendimento@smtt.maceio.al.gov.br ou através do WhatsApp (82) 98232-2887.

Responder
SAULO PORFÍRIO
20 de maio de 2021 em 15:24

HOJE PASSEI NA TRANSPAL E PRECISEI DA SEGUNDA VIA POR QUE A EMPRESA EM QUE TRABALHO TRANSFERIU CRÉDITO PARA UMA CARTEIRA ANTIGA. NÃO ME ORIENTARAM PARA A GRATUIDADE DA CARTEIRA. FUIORIENTADO A PAGAR QUASE 30 REAIS, COO NÃO TINHA VOLTEI PARA CASA SEM RESOLVER MEU PROBLEMA.

Responder
SAULO PORFÍRIO
20 de maio de 2021 em 15:26

E NEM FIZERAM A TRANSFERENCIA DE CRÉDITO PARA O CARTÃO QUE POSSUO.

Responder
Tony Melo
21 de maio de 2021 em 16:34

Caro Saulo Porfírio,

Primeiro gostaríamos de esclarecer que a empresa na qual trabalha não transfere crédito e sim compra créditos para o seu Cartão Bem Legal Vale-transporte.

Segundo, que não existe gratuidade para solicitação de nova via de Cartão Bem Legal Vale-transporte.

A gratuidade momentânea é somente para a segunda via do Cartão Bem Legal Cidadão (usuário comum).

Ressaltamos que o uso do Cartão Bem Legal Cidadão (50.02.00…) por funcionários de uma empresa constitui uma ilegalidade, deixando a empresa a margem do que determina a Lei Federal Nº. 7.418, de 16 de Dezembro de 1895, em consonância com o Decreto Decreto Nº. 95.247, de 17 de Novembro de 1987, que regulamenta a Lei Nº. 7418, de 16 de Dezembro de 1985, que institui o Vale-transporte, com a alteração da Lei Nº. 7.619, de 30 de Setembro de 1987, que estabelece de forma clara os direitos e obrigações dos empregadores e dos seus empregados beneficiários do Vale-transporte.

O Cartão Bem Legal Cidadão (50.02.00…) é o cartão voltado para o usuário comum, que não é estudante (não possui o Cartão Bem Legal Escolar), não recebe o benefício do Vale-transporte (não possui o Cartão Bem Legal Vale-transporte), mas que se utiliza do transporte público para os seus deslocamentos.

O Cartão bem Legal Cidadão (50.02.00…) não é e nem substitui o Vale-transporte (50.04.00…). Possuem finalidades distintas.

Responder
Tony Melo
21 de maio de 2021 em 16:34

Caro Saulo Porfírio,

Primeiro gostaríamos de esclarecer que a empresa na qual trabalha não transfere crédito e sim compra créditos para o seu Cartão Bem Legal Vale-transporte.

Segundo, que não existe gratuidade para solicitação de nova via de Cartão Bem Legal Vale-transporte.

A gratuidade momentânea é somente para a segunda via do Cartão Bem Legal Cidadão (usuário comum).

Ressaltamos que o uso do Cartão Bem Legal Cidadão (50.02.00…) por funcionários de uma empresa constitui uma ilegalidade, deixando a empresa a margem do que determina a Lei Federal Nº. 7.418, de 16 de Dezembro de 1895, em consonância com o Decreto Decreto Nº. 95.247, de 17 de Novembro de 1987, que regulamenta a Lei Nº. 7418, de 16 de Dezembro de 1985, que institui o Vale-transporte, com a alteração da Lei Nº. 7.619, de 30 de Setembro de 1987, que estabelece de forma clara os direitos e obrigações dos empregadores e dos seus empregados beneficiários do Vale-transporte.

O Cartão Bem Legal Cidadão (50.02.00…) é o cartão voltado para o usuário comum, que não é estudante (não possui o Cartão Bem Legal Escolar), não recebe o benefício do Vale-transporte (não possui o Cartão Bem Legal Vale-transporte), mas que se utiliza do transporte público para os seus deslocamentos.

O Cartão bem Legal Cidadão (50.02.00…) não é e nem substitui o Vale-transporte (50.04.00…). Possuem finalidades distintas.

Responder
allan neves
16 de agosto de 2021 em 19:32

Essa gratuidade ainda está valendo

Responder
Tony Melo
18 de agosto de 2021 em 19:30

Caro Allan Neves,

Está sim.

Responder
Jaqueline
16 de setembro de 2021 em 15:32

Perdi meu cartão bem legal, gostaria de saber como devo agir.
Só tiro a segunda via ou é necessário fazer um bloqueio da outra?

Responder
Tony Melo
23 de setembro de 2021 em 09:35

Cara Jaqueline,

Conforme consta no nosso site, vimos comunicar que a solicitação de um bloqueio de cartão do sistema URBANO deve ser direcionado para o endereço bloqueio@cartaobemlegal.com.br, de Segunda a Sexta-feira, das 07h:00min às 17h:00min, exceto feriados, informando o Tipo de cartão utilizado, Número do cartão, Motivo do bloqueio, CPF (se for Vale-transporte pessoa física, Escolar, Cidadão) e o CNPJ da empresa (se for pessoa jurídica).

A efetivação de um bloqueio ocorrerá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a solicitação do mesmo e o CONTRATANTE se responsabilizará pela utilização indevida dos créditos disponíveis no cartão por terceiros, até o seu efetivo bloqueio.

Você encontra todas as informações necessárias em nosso site http://www.cartaobemlegal.com.br, selecionando o tipo de cartão desejado através dos menus: O que é, Como obter e Perguntas Frequentes.

Maiores informações entrar em contato com a nossa central de atendimento: (82) 3021-8110.

Responder
Rafael da Silva Nascimento
18 de setembro de 2021 em 21:04

Eu tenho uma dúvida, eu possuo o bem legal da empresa mas como estou trabalhando remoto a mais de um ano ele está sem uso e sem crédito, eu posso fazer um bem legal cidadão?

Responder
Tony Melo
23 de setembro de 2021 em 09:39

Caro Rafael Nascimento,

Você pode utilizar o seu Cartão Bem Legal Vale-transporte sem vínculo com a empresa na qual trabalha ou trabalhava, adquirindo créditos da tarifa CIDADÃO da seguinte forma:

– Aplicativo Rede Ponto Certo Cartão Bem Legal, CittaMobi, RecargaPay (Android/IOS) (somente com cartão de débito, crédito ou carteira digital do aplicativo);
– Junto aos mais de 130 (cento e trinta) pontos de vendas da rede de conveniência (Rede Ponto Certo / QIWI), mediante pagamento de taxa de taxa de conveniência. Para consultar os pontos de vendas acesse http://www.cartaobemlegal.com.br =>Pontos de Recarga => Rede Ponto Certo ou => QIWI;
– No autoatendimento instalado nos Postos de Vendas do Cartão Bem Legal (Centro)
– Posto de Atendimento do Cartão Bem Legal, localizado na Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro (vizinho ao SEBRAE), de segunda a sexta, exceto feriados, das 07h:00min às 17h:00min;
– Terminal de Ônibus do Benedito Bentes, de segunda a sexta, exceto feriados, das 05h:00min às 19h:00min;
– Terminal de Ônibus do Colina, de segunda a sexta, exceto feriados, das 05h:00min às 17h:00min;
– Terminal de Ônibus do Eustáquio Gomes, de segunda a sexta, exceto feriados, das 05h:30min às 17h:30min;
– Terminal de Ônibus de Cruz das Almas, de segunda a sexta, exceto feriados, das 06h:00min às 18h:00min;
– Terminal de Ônibus do Salvador Lyra, de segunda a sexta, exceto feriados, das 05h:30min às 18h:00min;
– Terminal de Ônibus do Graciliano Ramos, de segunda a sexta, exceto feriados, das 05h:30min às 17h:30min,
– Maceió Shopping – Totem de Recarga, de domingo a domingo, das 10h:00min às 21h:00min (somente com cartão de débito ou crédito);
– Parque Shopping – Totem de Recarga, de domingo a domingo, das 10h:00min às 21h:00min(somente com cartão de débito ou crédito); e
– Terminal Rodoviário João Pulo II – Totem de Recarga, de domingo a domingo, das 05h:00min às 21h:00min (somente com cartão de débito ou crédito);
– Supermercado São Domingos (Jardim Petrópolis) – Totem de Recarga: Av. Santo Amaro, Jardim Glória, Quadra G (somente com cartão de débito ou crédito);
– Supermercado São Domingos (Benedito Bentes) – Totem de Recarga: Rua C Sessenta, 272 – Benedito Bentes (somente com cartão de débito ou crédito).

Entretanto, cumpre registrar que a APLICAÇÃO predominante do cartão é o VALE-TRANSPORTE, então sempre que houver créditos de VALE-TRANSPORTE estes serão debitados (utilizados) primeiro em detrimento aos créditos adquiridos como CIDADÃO.

Ao aproximar o seu Cartão Bem Legal Vale-transporte do validador (equipamento que faz a leitura do cartão no ônibus) o sistema sempre verifica primeiro o saldo para a aplicação VALE-TRANSPORTE. Somente quando não houver saldo de VALE-TRANSPORTE é que em seguida, permanecendo com o cartão junto ao validador, é realizada a leitura do seu crédito da tarifa CIDADÃO.

Ressaltamos que a APLICAÇÃO predominante do cartão é o VALE-TRANSPORTE, então sempre que houver créditos de VALE-TRANSPORTE estes serão debitados (utilizados) primeiro em detrimento aos créditos adquiridos como CIDADÃO.

Responder
Vitória
29 de outubro de 2021 em 15:28

Eu tenho dúvidas sobre a segunda via do cartão bem legal estudante, eu perdi o meu cartão dentro de casa, não sei aonde coloquei, porém para fazer a segunda via preciso de boletim de ocorrência?

Responder
Tony Melo
11 de novembro de 2021 em 14:48

Cara Vitória,

Sim.

Para a solicitação de uma nova via do Cartão Bem Legal Escolar por EXTRAVIO, PERDA, ROUBO e CORRELATOS o estudante deverá apresentar o BO (Boletim de Ocorrência) e pagar a taxa no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) em espécie.

Responder
Débora dos santos
8 de novembro de 2021 em 20:55

Eu tenho um cartão bem legal do estudante mais perdi como faço pra fazer 2 via

Responder
Tony Melo
11 de novembro de 2021 em 15:05

Cara Débrora Santos,

Conforme consta em nosso site, você poderá solicitar uma nova via do seu Cartão Bem Legal Escolar no nosso Posto de Atendimento do Centro, na Rua Buarque de Macêdo, 549, de segunda a sexta, exceto feriados, das 07h:00min às 17h:00min ou no Terminal de Ônibus do Benedito Bentes, de segunda a sexta, exceto feriados, das 09h:00min às 12h:00min.

Para a solicitação de uma nova via do Cartão Bem Legal Escolar por EXTRAVIO, PERDA, ROUBO e CORRELATOS o estudante deverá apresentar o BO (Boletim de Ocorrência) e pagar a taxa no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) em espécie.

Para a solicitação de uma nova via do Cartão Bem Legal Escolar por DANO o estudante deverá apresentar o cartão danificado, 01 foto 3×4 atual colorida* e pagar a taxa no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais) em espécie.

Para a solicitação de uma nova via do Cartão Bem Legal Escolar por DEFEITO, o estudante deverá apresentar o cartão (a ser analisado pelo setor de atendimento). Caso seja constatado pelo setor de atendimento que o cartão apresentou DEFEITO, este será substituído sem custo para o estudante.

Você encontra todas as informações necessárias em nosso site http://www.cartaobemlegal.com.br, selecionando o tipo de cartão desejado através dos menus: O que é, Como obter e Perguntas Frequentes.

Maiores informações entrar em contato com a nossa central de atendimento: (82) 3021-8110.

Responder
JOSE CICERO DA COSTA
12 de janeiro de 2022 em 07:05

Bom dia ! recomecei trabalhar em uma empresa onde já havia trabalhado antes e ha muito tempo não tenho mais o cartão de passagens que na época não era o bem legal ; minha pergunta e a empresa resolve ou sou eu que tenho que resolver indo a um posto de cartão bem legal?

Responder
Comercial Sinturb
31 de janeiro de 2022 em 23:33

Olá, José Cícero. Procure o setor de RH da empresa para verificar como está o seu cadastro. Caso seja necessário, a empresa poderá solicitar um novo cartão.

Responder

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